Direito Unifipa recebe o Selo de Qualidade OAB Recomenda

Postado em: 28/01/2022

O curso de Direito do Centro Universitário Padre Albino/Unifipa foi agraciado com o ‘Selo de Qualidade OAB Recomenda’ da Ordem dos Advogados do Brasil. A comunicação foi feita ao reitor, Dr. Nelson Jimenes, em ofício do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky.

            Felipe Santa Cruz, na correspondência, informa que idealizado com o intuito de contribuir para o aprimoramento do ensino jurídico no país, o selo “expressa reconhecimento às instituições de educação superior cujo curso de graduação em Direito apresente elevado padrão”, conforme critérios estabelecidos pela Comissão Especial para Elaboração do selo. A cerimônia de entrega da 7ª edição estava marcada para este dia 21 de janeiro, mas foi adiada, com nova data a ser definida oportunamente.

            O coordenador do curso de Direito da Unifipa, Prof. Dr. Luís Antonio Rossi, disse que "a outorga do Selo de Qualidade pela OAB coroa a incansável dedicação comprometida aos estudos do Direito desenvolvidas com amor e entusiasmo pelos estudantes e professores do curso, com total amparo institucional".

Para o reitor, Dr. Nelson Jimenes, “o prêmio concedido pelo Conselho Federal da OAB ao curso de Direito da UNIFIPA é o coroamento de um trabalho, dignificante, extremo e de qualidade. Nesta oportunidade ele é dividido com coordenador, docentes, discentes, pessoal administrativo e, principalmente, com a mantenedora, a Fundação Padre Albino, enfim àqueles que contribuíram para merecermos o "ELEVADO PADRÃO" da Comissão Especial para Elaboração do Selo OAB Recomenda. Trata-se de uma grande conquista que nos inspira”.

 

O SELO

 

Conforme documento do Conselho Federal da OAB, o advogado é indispensável à administração da justiça, pois sem advocacia, não há cidadania, porquanto é essa a classe que, por vocação e dever, promove a salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

O Conselho ressalta “a necessidade de proporcionar aos bacharéis de Direito uma formação técnico humanista do mais alto nível, de modo a habilitá-los a desempenhar adequadamente as eminentes funções outorgadas à profissão”. Assegurar a elevada qualidade do ensino jurídico nacional tem sido um dos principais desafios enfrentados pelo Conselho, incumbido pela Lei n. 8.906/1994 de promover, com exclusividade, a seleção e a disciplina dos profissionais da advocacia no País.

No documento, ainda, o Conselho aponta que a formação ofertada nas faculdades de Direito necessita urgentemente de modernização. A última atualização ocorreu há mais de 15 anos, por meio da Resolução n. 9/2004 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito vigentes. Salienta que por essa razão, “matérias imprescindíveis à realidade jurídica contemporânea estão ausentes da grade, a exemplo de Direito da Tecnologia da Informação, Direito Ambiental e Mediação, Conciliação e Arbitragem”.

No entanto, o Conselho conquistou importante vitória em outubro de 2018 com a da edição do Parecer CNE/CES n. 635/2018, que promove a revisão da matriz curricular das graduações em Direito, a fim de corresponder às demandas presentes da sociedade e da advocacia.

“O ensino jurídico é vítima do processo de mercantilização da educação. Em detrimento dos interesses dos cidadãos, que precisam de profissionais qualificados para velar por seus direitos, são favorecidas as demandas de grupos específicos que, despreocupados com a qualidade da formação, promovem a abertura indiscriminada de cursos na área”, alerta o documento. “Como resultado, entre 1995 e 2018, esse número elevou-se em inacreditáveis 539%, saltando de 235 para 1.502 no período de apenas 23 anos. Não por acaso, o Censo da Educação Superior aponta que, desde 2014, Direito é o curso com o maior número de estudantes matriculados no País”, acrescenta.

Por isso, o Conselho Federal da OAB salienta que “tem atuado de maneira incansável junto às autoridades competentes para impedir a continuidade dessa escalada”. Paralelamente, lembra que “tem implementado diversas medidas destinadas a promover a qualidade da educação jurídica brasileira, entre as quais se destaca o Exame de Ordem. Criado pela Lei n. 4.215/1963, esse instrumento tornou-se absolutamente relevante, sobretudo, a partir de 1994, quando a aprovação na prova passou a ser requisito para a inscrição como advogado. Tendo sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, o Exame exerce função imprescindível na salvaguarda contra o estelionato educacional no país, garantindo que advogadas e advogados possuam a capacitação esperada”.

Nesse contexto, o Conselho afirma que também se insere o Selo OAB Recomenda, instituído em 2001. Combinando dois critérios – o desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE/INEP) e o índice de aprovação no Exame de Ordem –, representa um reconhecimento público da qualidade de graduações em Direito no Brasil. “O Selo, por conseguinte, constitui um verdadeiro serviço público prestado à sociedade pela OAB. É, acima de tudo, um manifesto em defesa da cidadania brasileira, que será mais fortalecida na proporção em que mais capacitados forem os profissionais encarregados de defender seus direitos’, finaliza o documento.

 


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