DEPARTAMENTO PESSOAL INFORMA SOBRE REGISTRO DE PONTO E FÉRIAS

Postado em: 17/01/2018
O Departamento Pessoal (DP) da Fundação Padre Albino emitiu comunicados aos funcionários esclarecendo sobre registro de ponto e férias.
No comunicado, o DP esclarece que “conforme previsto no artigo 74§ 2º CLT, o estabelecimento com mais de 10 empregados tem a obrigatoriedade do controle de horário de trabalho. Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento. Portanto, a apuração da jornada de trabalho é feita, obrigatoriamente, através dos registros de entrada ao trabalho, saída para intervalo/repouso, retorno do intervalo e saída do trabalho, sendo obrigatório, impreterivelmente, o registro das quatro marcações diárias”.
Ressalta “que a ausência do registro, de qualquer período (entrada/intervalo/saída), sem o devido preenchimento da Ocorrência de Ponto, poderá ser considerada como falta injustificada, tendo como consequência o desconto em folha de pagamento”.
Por isso, o DP pede que o funcionário tenha responsabilidade para com o registro de ponto, evitando transtornos desnecessários no fechamento do mês e possíveis penalidades administrativas.

FÉRIAS

No outro comunicado, sobre férias, o DP informa que com a implantação do Esocial, a partir de janeiro/2018 as alterações de férias serão permitidas somente com 60 dias de antecedência.