Comissão aprova projeto do Dr. Sinval que tipifica agressão contra profissionais de Saúde

Postado em: 08/05/2018

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou relatório do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) favorável ao projeto de lei 7269/17, que acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 129 do Código Penal para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde.

 

De autoria do médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos – SP), o projeto foi apresentado em março de 2017 como uma resposta aos elevados índices de violência sofrida por médicos e demais profissionais ligados ao setor, como enfermeiras, fisioterapeutas, psicólogos, farmacêuticos, odontólogos, técnicos de enfermagem, dentre outros.

 

A proposição, desenvolvida em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), agora segue para avaliação do Senado Federal antes de ser transformada em Lei. Segundo o autor do PL, que é médico há mais de 40 anos, uma pesquisa divulgada pelos conselhos regionais de Enfermagem de São Paulo (Coren) e de Medicina de São Paulo (Cremesp) apontou que 59,7% dos médicos e 54,7% dos profissionais de enfermagem sofreram, por mais de uma vez, situações de violência no trabalho. “Diante de uma realidade tão cruel e injusta, foi preciso agir com rapidez e determinação para coibir esses indicadores”, afirma Dr. Sinval Malheiros.

 

“Falta de profissionais, de equipamentos, de medicamentos, filas de espera e outras carências fazem duas vítimas: a população e os profissionais da saúde. Médicos, enfermeiros e demais profissionais são o contato da população na saúde e muitas vezes sua insatisfação se manifesta de forma agressiva contra quem o está atendendo”, ressalta Dr. Sinval.

 

Saiba mais - O PL do Dr. Sinval Malheiros propõe um novo parágrafo no Código Penal: “Se a lesão for praticada contra profissionais ligados à área de atenção à Saúde, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condição da vítima como profissional da área: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”. No caso de lesão praticada por menor de 18 (dezoito) anos deverão ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito.

 

A tipificação do crime de agressão a profissionais de saúde recebe o aplauso das entidades ligadas à saúde pública. Para Florentino Cardoso, presidente da AMB, é impossível conviver com rotineiras agressões aos médicos e demais profissionais da saúde. “Merecemos respeito e segurança. Na linha de frente do sistema tão cheio de problemas nos tornamos alvo da insatisfação e ira de pacientes, familiares e acompanhantes. Este projeto do deputado Dr. Sinval Malheiros, que apoiamos e contribuímos desde o início, dá passo importante para desestimular essas agressões”, finaliza.