PROJETO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - NEI
Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.
BOAVENTURA SANTOS
JUSTIFICATIVA
A partir da publicação da lei no. 10.861, denominada Lei dos SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), entre outros indicadores, a questão da acessibilidade foi colocada em relevância, na medida em que os resultados obtidos possibilitaram avaliar a eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social das IES.
A acessibilidade deve ser entendida, à luz dos documentos atuais, em um amplo espectro – acessibilidade atitudinal, física, digital, nas comunicações, pedagógica, nos transportes, etc – que pressupõe medidas que extrapolam a dimensão arquitetônica (ou física) e abrangem o campo legal curricular, das práticas avaliativas, metodológicas, entre outras.
Os dispositivos normativos são marcos legais a partir da Constituição Federal em seus artigos 205,206 e 208 e Lei de Diretrizes e Bases, cap. IV. , consubstanciados na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008). Finalmente o Decreto no 7.611/11 que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Assim é que no contexto da educação inclusiva e considerando seus pressupostos legais e conceituais,
uma instituição de educação superior socialmente responsável é aquela que:
"1-identifica as potencialidades e vulnerabilidades sociais, econômicas e culturais, de sua realidade local e global a fim de promover a inclusão plena;
2- estabelece metas e organiza estratégias para o enfrentamento e superação das fragilidades constadas;
3- pratica a intersetorialidade e a transversalidade da educação especial;
4- reconhece a necessidade de mudança cultural e investe no desenvolvimento de ações de formação continuada para a inclusão, envolvendo os professores e toda a comunidade acadêmica; e
5- promove acessibilidade, em seu sentido pleno, não só aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, mas aos professores, funcionários e à população que frequenta a instituição e se beneficia de alguma forma de seus serviços." (Referenciais de acessibilidade na educação superior...Mec/2013).
O Decreto no. 5.296/2004 estabelece normas geais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade da pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e normatiza e conceitua as diferentes modalidades de deficiência. O Decreto no. 6.949/2009 trata da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de forma mais ampla da acessibilidade e inclusão na comunidade que também é outro norteador do processo de inclusão. Outro documento importante
Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva trata da ação política, cultural, social e pedagógica em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação.
Enfim, são documentos que embasam o presente projeto que deverá ser implantado nas FIPA, a fim de acompanhar e consolidar ao longo do tempo uma política institucional voltada para uma educação inclusiva, que deverá constar do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógicos de Curso.
OBJETIVOS
1- Organizar e implementar núcleos de acessibilidade para estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e estudantes com altas habilidades e superdotação (AH/SD) de acordo com a Política Nacional de Educação especial e de acordo com as políticas de educação inclusiva da IES;
2- Criar programas, projetos e ações que assegurem a transversalidade da educação especial na IES;
3- Capacitar professores que atuam em salas de educação inclusivas encaminhamentos avaliativos, estratégias metodológicas, interface com outros profissionais da saúde, do trabalho, famílias, etc.
4- Mobilizar os docentes para o salto qualitativo da razão instrumental da homogeneização do ensino para a compreensão do compromisso ético e político da educação como direito de todos;
5- Estabelecer referenciais de acessibilidade necessários para a organização de práticas inclusivas na IES;
6- Remodelar o ambiente físico-arquitetônico da IES em função desses referenciais;
7- Criar uma cultura da acessibilidade na comunidade acadêmica.
METODOLOGIA
A implantação desse projeto se dará da seguinte forma:
1- Portaria de funcionamento do referido Nùcleo, com as respectivas designações dos membros;
2- Organização do quadro de membros (dois docentes do ISE);
3- O referido Núcleo estará a cargo do Instituto Superior de Educação, que fará a gestão do processo;
4- Apresentação do projeto de Acessibilidade e Educação Inclusiva à comunidade Acadêmica.
5- Envolvimento da vice-direção e secretaria geral, como colaboradores diretos.
CUSTO FINANCEIRO
Os membros do ISE, inicialmente, para a implementação e implantação deverão ter 40 horas semanais e título de Mestre/Doutor, não havendo custos adicionais.